Sexta, 28 Setembro 2018 12:04

Responsabilização de escola em caso de bullying

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ANAJURE comenta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre responsabilização de escola em caso de bullying:

Nos EUA, os pais de uma menina de 12 anos que cometeu suicídio em 2017, depois de meses sofrendo bullying dos colegas, estão processando a escola em que ela estudava, alegando que a instituição não fez seu papel para evitar que a menina fosse perseguida.

No Brasil, foi publicada decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando o pagamento de indenização por danos morais à vítima de bullying em uma escola estadual em Santos/SP. A aluna enfrentava diversas formas de agressões físicas e psicológicas, chegando ao ponto dos colegas terem feito um abaixo assinado com a intenção de enviá-la a outra sala.

A direção logo notificou o professor da turma, a fim de que trabalhasse a questão em sala de aula, conforme as orientações a seguir transcritas:

  • Esclarecer o que é bullying.
  • Avisar que a prática não é tolerada.
  • Conversar com os alunos e escutar atentamente reclamações ou sugestões.
  • Estimular os estudantes a informar os casos.
  • Reconhecer e valorizar as atitudes da garotada no combate ao problema.
  • Identificar possíveis agressores e vítimas.
  • Acompanhar o desenvolvimento de cada um.
  • Criar com os estudantes regras de disciplina para a classe em coerência com o regimento escolar.
  • Estimular lideranças positivas entre os alunos, prevenindo futuros casos.
  • Interferir diretamente nos grupos, o quanto antes, para quebrar a dinâmica de bullying.
  • Prestar atenção nos mais tímidos e calados. Geralmente as vítimas se retraem.

Entretanto, embora tivesse conhecimento desses fatos, o docente não tomou quaisquer providências, o que justificou o entendimento dos desembargadores quanto à falha do poder público, tendo em vista a ausência de medidas pelo estabelecimento escolar em proteger e resguardar a integridade física, moral e psicológica da estudante. É o que ficou sumariado por meio da ementa a seguir:

AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. BULLYING EM ESTABELECIMENTO ESCOLAR. Pretensão de reparação por danos morais, em razão de bullying em escola estadual. Abaixo assinado por colegas de classe para mudança de turma da autora, criança com retardo mental leve e transtornos hipercinéticos. Negligência do professor comprovada. Dano in re ipsa e nexo causal comprovados. RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE, COM DETERMINAÇÃO. RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO.

Esclarecemos que, no exercício da função laboral, os funcionários de uma escola privada também são representantes da instituição, de modo que, em regra geral, estas respondem pelos danos que aqueles porventura venham a causar a outrem. Vejam que, no caso concreto analisado, embora a direção tenha tomado as medidas necessárias, houve condenação justa e legal ante a negligência do professor.

Desta forma, considerando a atualidade do tema tratado, é necessário que os estabelecimentos escolares estejam atentos e precavidos: (i) preparando um manual interno de orientações e instruindo previamente os funcionários a lidarem na prática com o bullying entre os alunos; e (ii) fiscalizando a postura dos profissionais, a fim de que apliquem concretamente as instruções recebidas. Fazendo isto, além de evitar maiores desastres, o estabelecimento estará elidindo sua responsabilidade em caso de eventual ação regressiva contra o profissional que agir em desacordo.

Acórdão do caso: http://bit.ly/2IwwGLT


(este comentário faz parte do PAIEC, um programa de apoio jurídico a escolas confessionais, uma parceria da ACSI com a ANAJURE. Conheça o programa, acesse: www.anajure.org.br/paiec)

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